Sinônimo de cidadania, a carteira de identidade é direito de todos os brasileiros. Daí a importância de as pessoas com deficiência (PCD) terem, a exemplo de qualquer outra pessoa, suas identidades emitidas. Todavia, considerando os desafios diários que o PCD encontra, suas identidades constam com informações a mais para facilitar a comprovação de sua condição.
O documento é diferenciado
A carteira de identidade diferenciada é destinada às pessoas com deficiência. É uma carteira de identidade civil como outra qualquer, mas aponta que seu dono tem algum tipo de deficiência. Essa distinção é caracterizada pela inscrição “pessoa com deficiência” no campo de observação. Além disso, é emitido um crachá com informações sobre as condições de saúde do indivíduo. Nele se coloca, obrigatoriamente, o Código Internacional de Doença (CID).
Também podem ser acrescidas informações opcionais, como os contatos para o caso de haver alguma emergência, a indicação de algum tipo de alergia ou se o portador usa algum tipo de remédio contínuo. Tanto o crachá descritivo, quanto a carteira de identidade diferenciada são destinadas, com exclusividade, para as pessoas com deficiência intelectual, física, auditiva e visual.
O documento diferenciado foi instituído para que as pessoas com deficiência possam ter maior independência e proteção nos casos de abordagem por autoridade policial ou caso aconteça algum acidente ou situação atípica. Essa modalidade de documento é emitida de forma gratuita, tanto na primeira vez quanto a segunda via.
São dois os tipos de documentação solicitada na hora da emissão da carteira de identidade diferenciada e do crachá descritivo.
Documentação obrigatória
É necessário levar o original ou a cópia autenticada de certificado ou certidão, levando em consideração a condição de cada solicitante.
- Certidão de nascimento para os brasileiros solteiros e de casamento, para os casados;
- No caso dos brasileiros naturalizados, é preciso o Certificado de Naturalização ou uma cópia da portaria publicada pelo Diário Oficial da União (DOU), comprovando a concessão da naturalização;
- No caso de portugueses com igualdade de obrigações e direitos civis, é preciso o Certificado de Igualdade de Direitos e Obrigações Civis ou uma cópia da portaria publicada no DOU que comprove esta concessão;
- Laudo médico que contenha o CID correspondente.
Documentação opcional
Tais documentos só se fazem necessários caso o solicitante queira a inclusão das informações respectivas em sua carteira diferenciada. É preciso levar o original ou uma cópia autenticada dos seguintes documentos:
- Laudos médicos que indiquem tipos de alergia ou uso contínuo de algum remédio;
- CPF;
- Exame laboratorial que comprove o tipo sanguíneo;
- Número de Identificação Social (NIS);
- Certificado militar;
- Número do Programa de Integração Social (PIS);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);
- Número da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Cartão Nacional de Saúde;
- Documento de Identidade Profissional, que seja expedido por entidade ou órgão autorizado legalmente;
- Título de eleitor.
Como proceder
Para solicitar a emissão de uma carteira de identidade para pessoas com deficiência é necessário agendar o atendimento em algum posto autorizado e, depois, comparecer na data agendada e com a documentação mencionada acima.
Prazo de entrega
O prazo para a entrega da carteira de identidade diferenciada e do crachá descritivo é de 25 dias, contando a partir da data em que esses documentos foram requeridos. No entanto, caso haja necessidade de análise de alguma exigência ou de consulta a algum cartório, esse prazo pode ser alterado para mais. Se o solicitante for menor de idade, entre 12 e 17 anos, será preciso comparecer ao posto acompanhado dos pais ou algum responsável legal. Estes deverão portar uma cópia ou o original de algum documento de identificação.